Um inesperado gesto de coragem, de humildade e de amor à Igreja
A notícia caiu como uma bomba nas redes sociais e rapidamente se espalhou por todo o ciberespaço ecoando, de imediato, na comunicação social de todo o Mundo: Bento XVI acabara de anunciar a sua resignação.
O próprio antigo Secretário de Estado do Vaticano e decano do Colégio Cardinalício, o cardeal Angelo Sodano, ao receber esta surpreendente decisão do Papa, comparou o anúncio da sua resignação a um “trovão em céu sereno”.
Foi certamente “uma decisão de grande importância para a vida da Igreja” esta que o Papa anunciou aos cardeais reunidos em Consistório na 2ªfeira, dia 10 de fevereiro de 2013.
Os motivos invocados pelo Papa foi ter a certeza de que as suas forças, “devido à idade avançada, já não são idóneas para exercer adequadamente o ministério petrino”.
Um gesto de coragem mas também de muita humildade do Cardeal Ratzinguer ao reconhecer que, perante um mundo sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, lhe começa a faltar “o vigor quer do corpo, quer do espírito” para governar a barca de São Pedro, anunciar o Evangelho e para administrar bem o ministério que lhe foi confiado.
Esta decisão do Cardeal Ratzinguer, além de corajosa e portadora de uma grande humildade é também um gesto de amor à Igreja, a quem ele dedicou toda a sua vida, não apenas como Papa, mas como Cardeal de grandes responsabilidades na Cúria romana e, sobretudo, como grande pensador e conceituado teólogo cujo pensamento se impôs ao respeito de todos.
A renúncia de Bento XVI, foi uma decisão inesperada que veio criar uma situação rara no governo da Igreja Católica em que era habitual o novo Papa suceder ao anterior por morte do mesmo. Certamente que foi uma decisão difícil mas muito pensada e da qual a inspiração do Espírito Santo não estará ausente!
Recorde-se que na longa história da Igreja já houve cinco casos de renúncia, sendo o Papa Gregório XII o último Papa a resignar em 1415, para acabar com o grande cisma do Ocidente, em que se chegou à insólita situação de haver três pretendentes papais.
Um Papa que surpreendeu o Mundo
Com quase 86 anos de idade , o Cardeal Ratzinger foi escolhido para Papa a 19 de Abril de 2005, no conclave convocado para a escolha do sucessor de João Paulo II, devendo manter-se em funções até às 20,00 horas do dia 28 de Fevereiro de 2013, data a partir da qual será convocado um Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.
Recebido então com algum ceticismo na opinião pública, alimentado por determinada comunicação social que apenas acentuava o seu aspeto de conservador, colocando-o na “linha dura” da Igreja, a verdade é que Bento XVI acabaria por surpreender muitos desses céticos e o mundo em geral, revelando-se um homem do seu tempo que abriu a Igreja ao diálogo inter-religioso, assumindo mesmo a humildade em pedir desculpa por erros da Igreja cometidos no passado. Não sendo fácil para qualquer Cardeal, fosse ele qual fosse, suceder a uma pessoa tão carismática, como o foi o beato João Paulo II, a verdade é que, nos quase oito anos de governo à frente da Igreja, Bento XVI, não obstante a sua idade, mostrou estar à altura do cargo que lhe caiu sobre os seus ombros, conseguindo mesmo criar respeito e simpatia em setores que inicialmente lhe eram adversos.
Rios de tinta, exprimindo torrentes de opiniões, irão correr pela comunicação social de todo o mundo, quer sobre este Papa, quer sobre o seu sucessor. Os média irão seguramente alimentar esse rio informativo e opinativo. No entanto, não devemos esquecer, sobretudo para quem tem fé, que a escolha do Chefe da Igreja Católica assenta em premissas que a tornam diferente de qualquer outra eleição para cargos, quer sejam políticos, religiosos ou sociais.
É que a eleição de qualquer Papa para sucessor de Pedro no governo humano da Igreja Católica assenta nesta premissa do seu fundador: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela.” (Mateus 16,18).
José Cerca
Publicado no semanário “Discurso Directo” nº244 de 15 de fevereiro de 2013
